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Será o fim dos boletos sem registro?

Recentemente alguns usuários de nossos sistemas entraram em contato relatando a possível extinção dos boletos de cobrança bancária sem registro. Nos sentindo na obrigação de informar e orientar nossos clientes sobre esta situação, passamos a buscar mais informações e encontramos vários outros relatos sobre o assunto.

Embora tenhamos encontrado vários relatos, não encontramos nenhuma informação de que essa abolição seja obrigatória aos bancos, mas obtivemos a informação de que existe uma discussão a esse respeito entre as instituições bancárias.

Para ajudar a entender como essa medida afetaria o comércio em geral, caso seja aprovada, elaboramos o texto abaixo mostrando as diferenças entre os tipos de cobrança via boleto que existem atualmente.

Tipos de cobrança bancária

Atualmente existem dois tipos de cobrança bancária através de boleto, que são cobrança com registro e cobrança sem registro. A seguir veremos as principais características de cada um destes tipos de cobrança.

Cobrança com registro:

  • Todos os boletos emitidos devem ser registrados no sistema do banco.
  • Para registrar, alterar ou cancelar boletos é necessário gerar e enviar ao banco um arquivo de remessa contendo os dados das operações em questão.
  • O banco poderá cobrar uma tarifa por cada operação de registro, alteração ou cancelamento de boleto.
  • O banco também poderá cobrar uma tarifa de permanência caso um boleto não seja pago nem cancelado até determinada data.
  • Os dados relativos ao recebimento de boletos são informados à empresa emitente através de arquivo de retorno e/ou relatórios gerados pelo sistema do banco.
  • Dependendo do contrato de cobrança, o banco poderá enviar para protesto em cartório os boletos que não forem pagos no prazo estipulado.

Cobrança sem registro:

  • Os boletos emitidos não são registrados no sistema do banco.
  • Não é necessário enviar arquivo de remessa com dados dos boletos para o banco.
  • O banco geralmente cobra uma única tarifa por cada boleto que for recebido através da rede bancária.
  • Se o boleto não for pago ou se for pago diretamente ao credor, o banco não saberá da existência da cobrança em questão e, portanto, não haverá cobrança de tarifa bancária.
  • Os dados relativos ao recebimento de boletos são informados ao emitente através de arquivo de retorno e/ou relatórios gerados pelo sistema do banco.
  • O banco não enviará para protesto em cartório os boletos que não forem pagos no prazo estipulado, devendo o próprio emitente do boleto cuidar deste procedimento quando for necessário.

IMPORTANTE!

Em relação ao protesto em cartório é válido esclarecer que a legislação vigente não considera o boleto bancário como sendo um título de crédito e, portanto, não pode ser protestado. Na verdade o que se protesta é o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou duplicata de serviço. Protestar um boleto que não está associado a um título de crédito legítimo pode resultar em sérios problemas para quem solicitar o protesto.

Tipos de boletos e suas aplicações

Dependendo da natureza do negócio da empresa, boletos podem ser aplicados em três situações bem distintas, como seguem:

  • Boleto de cobrança: trata-se do boleto que geralmente é emitido após a concretização de uma transação comercial, ou seja, após a finalização de uma venda de mercadorias ou contratação de um serviço.
  • Boleto de proposta: é o boleto que acompanha uma proposta comercial, tal como aqueles que são enviados por mala direta oferecendo assinaturas de revistas ou serviços específicos.
  • Boleto de venda online: geralmente utilizado por empresas que desenvolvem comércio eletrônico, vendendo produtos e serviços através de um site, onde qualquer pessoa poderá fazer pedidos e emitir os respectivos boletos.

Comparando os tipos de cobrança (com registro e sem registro) com as aplicações dos boletos bancários nas atividades das empresas, fica fácil entender que a cobrança com registro pode ser interessante quando se trata de boleto de cobrança por uma transação já concretizada, enquanto que a cobrança sem registro aplica-se perfeitamente aos boletos de proposta ou de venda online.

A emissão de boleto de cobrança com registro nos casos de proposta ou venda online geralmente não é viável, pois muitos boletos emitidos nestas situações nunca serão pagos, seja porque a proposta não foi aceita ou porque o internauta desistiu da compra.

Conclusão

Diante do exposto, nossa recomendação é que as empresas que necessitam emitir boletos avaliem com bastante atenção as vantagens e as desvantagens dos tipos de cobrança mencionados acima, especialmente quanto ao custo e complexidade envolvidos, e negociem com o gerente da conta bancária a melhor forma de atender aos objetivos da empresa.

Na impossibilidade de acordo com o banco com o qual já tem relacionamento, sugerimos procurar outras instituições bancárias em busca de uma solução que seja mais favorável à continuidade das operações da empresa sem que isto represente aumento nos custos e na complexidade das operações.

Links sugeridos:

Ji-Paraná-RO, 01/04/2015
Equipe Tecnobyte

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