A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012)
nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos
tributos que paga a cada compra realizada.
Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final
está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos
pagos, valores aproximados e percentuais.
Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem
produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou
consumo e ativo imobilizado.