CEST é uma sigla que significa Código Especificador da Substituição
Tributária. Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização
e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição
Tributária e antecipação de ICMS. Ele é usado em Notas Fiscais Eletronicas
(NF-e) conforme o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
O CEST deve ser utilizado nas operações com mercadorias ou bens listados nos
Anexos II a XXIX do convênio ICMS 146/15, o contribuinte deverá mencionar o
respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a
operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição
tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.