Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970
Art. 19. A nota fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:
I - no quadro EMITENTE:
...
i) a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra);
O conteúdo desta página pode ajudar alguém? Compartilhe!